Como assim, McDonald´s, tá achando que a gente é besta?
A polêmica sobre o McPicanha, sanduíche do McDonald’s que não tem picanha, envolveu diversos órgãos brasileiros, como o Procon, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
No fim das contas, a empresa pediu desculpas pelo “vacilo” e tirou o sanduíche do cardápio. Como teria sido a reação das autoridades ao caso se isso tivesse acontecido em outros países? O Brasil tem uma lei tão rígida quanto a dos Estados Unidos e da Europa em relação à publicidade e aos direitos do consumidor?
Especialistas consideram que a lei brasileira está no mesmo nível das melhores que existem no exterior. O que muda é a fiscalização, que por aqui é descentralizada.
Após vir a público a informação sobre a ausência de picanha no McPicanha, vários órgãos entraram em cena. Primeiro, o Procon-SP notificou o McDonald’s, pedindo esclarecimentos sobre a composição do lanche e uma cópia dos materiais publicitários divulgados. O prazo para apresentar os documentos termina na segunda-feira (2). Depois, o Ministério da Justiça e Segurança Pública também pediu explicações, para investigar a possível prática de propaganda enganosa. Deu dez dias para que o McDonald’s envie as informações. Além disso, o Conar decidiu abrir uma ação ética contra o McDonald’s para verificar a “veracidade da mensagem publicitária” no caso.
O órgão é formado por membros da sociedade civil, como emissoras de TV, publicitários e imprensa. Procon e ministério têm o poder de aplicar multas à empresa, se julgar necessário. Já o Conar pode apenas sugerir a suspensão ou alteração de anúncios publicitários.
Lei brasileira é parecida com a de países desenvolvidos
Vitor Boaventura, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, afirma que os controles de publicidade tendem a ser bem parecidos entre os países. Na grande maioria dos países, o paradigma é semelhante ao do Brasil, prezando pela transparência e pela veiculação de informações verdadeiras.
O nível também é parecido em relação ao direito do consumidor, diz Maristela Basso, professora de direito internacional e comparado da USP (Universidade de São Paulo) e sócia do Nelson Wilians Advogados.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro tem o que há de mais moderno do mundo, é adequado. Está de acordo com os países desenvolvidos, o que significa que o consumidor está bem protegido no Brasil. Maristela Basso, professora da USP.
O que muda de um país para o outro é a estrutura que regula e fiscaliza as propagandas, dizem os especialistas.
Conar falou, tá falado
Apesar de não aplicar multas, o Conar desenvolveu uma espécie de “autoridade moral” no mercado publicitário, o que torna o controle de anúncios rígido, afirma Luiz Cavalheiros, professor da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) e sócio da consultoria Parangolé do Saber.
Quando o Conar fala para tirar as propagandas do ar, as empresas tiram.
Luiz Cavalheiros, professor da ESPM, diz:
“O Conar tem uma rigidez maior do que nos Estados Unidos. Lá, por exemplo, as empresas podem citar os concorrentes em propagandas, aqui não. O Conar, unido com o Procon e o Código de Defesa do Consumidor, garante um dos ecossistemas de maior proteção no mundo. É um dos melhores que existem”
Fonte: UOL