A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valor. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
Dentre as principais novidades de 2023 está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar. Agora, a exigência recai apenas para quem realizou operações com soma superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR.
Além disso, a declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no período determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.
O programa do IR será liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.
Fonte: Folha de SP