O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu habeas corpus, ação de direito assegurado aos humanos, e colocou em imediata liberdade o equino “Franco do Pec”, que estava sob isolamento sanitário. O cavalo corria o risco de ser sacrificado.
Tudo começou porque o cavalo foi diagnosticado com a doença de Mormo, uma patologia contagiosa que provoca febre e nódulos nas mucosas nasais, causada pela bactéria Burkholderia mallei, mais comum entre os equídeos, mas também pode infectar humanos.
O proprietário do animal afirma que houve erro no resultado dos exames e solicitou que a análise de sangue fosse realizada depois que o cavalo parasse de tomar medicamentos e antibióticos, porque eles poderiam interferir no resultado, mas o órgão estadual responsável não atendeu o pedido.
O exame foi feito, o resultado foi positivo e, desde setembro de 2017 o animal foi recolhido e estava em isolamento sanitário.
Não é crível se o animal estivesse realmente infectado e se a doença fosse grave com sério risco de contaminação já teria evoluído ainda mais num espaço de tempo tão longo, mais de 3 anos.
A vigilância sanitária já havia determinado que Franco do Pec fosse sacrificado.
Foi por essa razão que o dono do cavalo entrou na justiça solicitando a realização de novos testes numa perícia judicial e juntou testes particulares demonstrando que Franco não estava infectado.
Por causa dessas justas razões, o desembargador acolheu o pedido e concedeu liberdade ao animal, até que o processo tenha uma sentença final.
Na decisão, o desembargador utilizou os seguintes argumentos:
“o sacrifício de animais representa um ciclo in genere já ultrapassado no contexto do atual estágio moral e espiritual da civilização, por isso havendo passar por rígido controle do Judiciário, em qualquer caso afigurando-se tolerável somente em casos excepcionalíssimos, depois de frustrâneas todas as alternativas de caráter terapêutico”.
A moderna formulação dos Direitos dos Animais, já consagra alguns direitos fundamentais como o direito à vida, a dignidade existencial, a segurança, a proteção, ao bem-estar e a saúde.
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