Proibidos testes em animais para cosméticos: o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a lei do estado do Rio de Janeiro. A constitucionalidade da proibição foi contestada em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Cosméticos, Higiene Pessoal e Perfumaria, e felizmente falhou.
Agora o objetivo é decretar uma proibição federal completa de testes e comercialização de cosméticos testados em animais no Brasil, na qual a Humane Society International está trabalhando ativamente. Para conscientizar o público e incentivá-lo a assinar um abaixo-assinado em favor do teste federal de cosméticos e da proibição das vendas no Brasil, foi lançada a campanha #SaveRalph, apoiada pelo astro Rodrigo Santoro. Graças a ele, mais de 1,5 milhão de brasileiros entraram na batalha.
Para reiterar a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal, Antoniana Ottoni, da Humane Society International, afirmou:
“A decisão da Suprema Corte de ontem confirma que as proibições estaduais de testes cosméticos em animais são efetivamente constitucionais. Como essa prática desatualizada e desumana é praticada em todo o país, é hora de a indústria, os legisladores e o governo federal se unirem para promover uma lei federal significativa para proibir os testes de cosméticos em animais e a venda de cosméticos testados em animais em todo o Brasil”.
Felizmente, os estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal já proibiram os testes cosméticos em animais. E considerando que eles abrigam mais de 70% da indústria nacional de cosméticos no Brasil, isso é uma ótima notícia.
Mas quais são os testes que ainda são feitos em animais na área de cosméticos? O HSI explica que existem aqueles para irritação ocular e cutânea, por exemplo, testados em coelhos. Em seguida, os testes de alergias cutâneas que são testados em camundongos, os de efeitos tóxicos em geral, administrados em ratos, e os testes de problemas tóxicos específicos, como infertilidade, sempre testados em ratos.
FONTE: Supremo Tribunal Federal / HSI