A justiça federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da cannabis. O medicamento tem venda proibida no Brasil e era importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar a filha de 5 anos que tinha mais de 80 convulsões por semana. Com base no sucesso do tratamento feito com a cannabis, depois de os pais terem tentado tantos outros tratamentos, o magistrado decidiu proibir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir a importação do medicamento. Mas a decisão só vale para aquele caso específico.
Durante a maior parte da história humana, a planta do cânhamo era usada no comércio e na navegação. As culturas de todo o mundo utilizavam o cânhamo como fontes de alimento, de materiais para construção e de pasta de papel. Em 1916, conta a história, que um homem chamado George Schlichten inventou um aparelho chamado decorticador, capaz de retirar a fibra de qualquer planta, separando-a da polpa. Foi uma tentativa de substituir a necessidade de árvores para fazer papel, e ele foi muito bem sucedido em sua invenção, conseguindo fabricar papel pela metade do custo. A invenção foi saudada como um dispositivo revolucionário – e o cânhamo foi chamado de ‘New Billion Dollar Crop’ – e que tinha o potencial para deter o desmatamento. No entanto, a cannabis foi proibida pela primeira vez na América com a Marijuana Tax Act de 1937, em meio a interesses especiais de companhias petrolíferas que procuravam derrubar a concorrência de mercado, já que elas tinham acabado de inventar uma maneira de transformar árvores em papel, utilizando produtos químicos tóxicos. A restrição do cânhamo foi alcançada sob o pretexto da proibição de uma perigosa planta chamada pelo nome inédito de maconha, a droga. A planta fora restrita, sem a consideração da Associação Médica Americana, que prescrevia medicamentos feitos da cannabis por décadas, até mesmo para muitos dos congressistas que proibiu seu uso.
Agora, com a legalização da planta em alguns estados dos Estados Unidos, no Uruguai e no Brasil, com a permissão judicial para a compra do medicamento a base de canabidiol, além de uma outra decisão judiciária histórica ocorrida em janeiro deste ano, onde a proibição da maconha fora considerada inconstitucional, torna-se necessário perceber que a proibição da planta deve ser suspensa pois, os argumentos contra a sua legalização não são comparáveis com os seus benefícios, argumentos que a justiça brasileira parece estar enxergando.
A cannabis pode ser usada em diversos setores. É considerada um alimento surpreendentemente nutriente, rico em ácidos graxos poliinsaturados considerados essenciais para o funcionamento dos músculos e dos receptores nervosos. As sementes desprovidas de THC (a substância considerada droga) contêm todos os aminoácidos considerados essenciais para a síntese de proteínas pelo organismo. Como medicamento, verificou-se que a ativação do sistema canabinóide no cérebro provoca a liberação de antioxidantes que agem como um mecanismo de limpeza, removendo células danificadas e melhorando a eficiência das mitocôndrias, suas fontes de energia.
Por conta da proibição, no Brasil, os produtos feitos com as sementes de cânhamo, leite, óleo e sementes torradas, não estão disponíveis. Nem tampouco os medicamentos feitos a partir da planta, como escrito acima, a decisão judicial se aplica apenas àquele caso. A Anvisa proíbe a importação da cannabis, seja como matéria-prima, seja como produto semielaborado ou como produto acabado, embora a semente já entre no Brasil em rações para aves da família dos psitacídeos (como os papagaios).
Ainda que se pense que no Brasil a legalização esteja longe de acontecer, alguns políticos e mesmo a Justiça, erguem a discussão para que a população dê o seu parecer.
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