Senado aprova PL para “privatizar a água”. Veja porque isso pode ser uma coisa boa

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O senado aprovou ontem à noite, 24, por 69 a 13, o Projeto de Lei nº 4.162/2019, conhecido como Marco Regulatório do Saneamento Básico.

Discussões acaloradas vêm sendo mantidas, principalmente nas redes sociais, onde o principal argumento das pessoas contrárias ao projeto é que ele permite a “privatização da água”.

Na verdade, trata-se da privatização das empresas públicas estatais que, hoje, detém exclusividade na prestação do serviço de saneamento, embora haja algumas poucas empresas privadas que também o façam. Mas o projeto fala em permissão de privatizar, não em obrigação e também na possibilidade de realizar parcerias público-privada.

Mas será que privatizar uma empresa pública que presta exclusivamente um serviço essencial de fornecimento de água e tratamento de esgoto é bom?

A realidade trágica mostra que sim.

Os números falam por si

Vamos partir da análise dos números. Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Metade da população brasileira, em torno de 104 milhões de pessoas, não têm serviços de coleta de esgoto, repita-se: metade da população brasileira. É muita gente!

A OMS estima que anualmente 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas no Brasil todos os anos devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico e aponta que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde pública.

Os números mostram que o Estado falhou, seus serviços são insuficientes e o governo não dá conta sozinho.

É necessário permitir que outras empresas, inclusive privadas, ofereçam seus serviços e a população possa ter direito a uma melhora no serviço. Não há garantia que isso vá ocorrer, alguns podem argumentar, mas é melhor oportunizar a chance de novas projetos do que continuar a depender unicamente do Estado que já mostrou que, além de não cumprir seu papel, não tem recursos financeiros para resolver o problema.

A ideia principal do projeto é atrair o investimento privado no setor e parcerias e, com isso trazer empresas para aumentar a infraestrutura, trazer tecnologia, melhorar o serviço e ofertar emprego.

Facilitar o ingresso da iniciativa privada, diante da incapacidade financeira, política e de serviços do setor púbico, parece ser o melhor caminho.

Pandemia do coronavírus

Ainda mais em tempos de pandemia, que trouxe um alerta dramático da urgência e da importância em se tentar ajudar milhões de pessoas a terem acesso a dois itens básicos, água potável e tratamento do esgoto.

É inegável que se trata de uma questão de saúde urgente.

De outro lado, a questão econômica, que sofreu forte abalo, e o incremento de empresas novas, com obrigação de atingir metas de desenvolvimento e alcance de quase 100% da população, talvez seja a alavanca na retomada econômica no enfrentamento de uma das consequências causadas pela pandemia do coronavírus.

Espera-se que novas empresas, novos empreendimentos e injeção de dinheiro, possa impulsionar a economia e fomentar a oferta de empregos.

Sobre o Projeto de Lei 4162/2019

A seguir, destaca-se alguns pontos importantes que mostram os possíveis benefícios do PL:

Modalidade de concessão

Atualmente, para uma cidade ter saneamento básico ela precisa contratar uma empresa pública estatal para fornecer o serviço. Esses contratos são diretos, sem concorrência e sem licitação.

O projeto prevê alteração radical nessa modalidade, permitindo que as cidades contratem empresa na modalidade de concessão, através de licitação, entre empresas públicas e privadas.

O autor do projeto, o senador Tássio Jereissati (PSDB-CE), disse que o que ocorre hoje é o “contrato de programa”, só pode ser feito entre uma entidade estatal e outra entidade estatal, o que impede que haja competição, concorrência e não há licitação.

Na modalidade de concessão, as empresas vão ser obrigadas a competir e, portanto, mesmo entre as estatais, a tendência é que fiquem mais eficientes, dada a concorrência com outras empresas privadas.

Facilita a privatização de empresas estatais

A realidade orçamentária do país mostra que o governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal, não consegue executar o serviço sozinho porque não dispõe de verba para atender a população.

Esse é o ponto fundamental.

Sem dinheiro não há que se postergar uma decisão que há muito deveria ter sido tomada.

O Estado não tem recurso para executar e fornecer serviços que garantem necessidades básicas ao cidadão, como água e esgoto.

A partir desse projeto de Lei, haverá permissão para privatização de empresas públicas estatais claramente ineficientes.

Mas não é uma imposição. Ninguém é obrigado a privatizar nada, nenhum governador, nenhum prefeito. Quem quiser privatizar, privatiza. Quem quiser dividir, somar todos os recursos que possam estar disponíveis, públicos ou privados, para alcançar essa meta, trata-se de abertura do mercado, de ampliar possibilidades na tentativa de trazer melhoria a vida das pessoas na prestação de um serviço essencial.

Outros pontos do Projeto

  • Contratos deverão cumprir metas de universalização até 2033 para cobertura de 99% de distribuição de água potável e 90% para coleta e tratamento de esgoto. Caberá às Agências Reguladoras fiscalizar as empresas, aplicar sansões e cancelamentos em caso de descumprimento.
  • Prorrogação do prazo para o fim dos lixões – até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com até 50 mil habitantes.
  • Contratos em vigor serão mantidos até março de 2022 e poderão ser prorrogados por mais 30 anos, mediante comprovação de viabilidade econômica, ou seja, as empresas terão que comprovar que conseguem manter o serviço por conta própria.
  • Aplicação de critérios contratuais irrenunciáveis, como proibição de interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento.
  • Permissão a municípios menores de unirem-se em blocos para contratação de empresas de saneamento. Antes, as pequenas cidades dependiam que cidades vizinhas maiores ampliassem seus serviços. Fica claro que essa forma é pouco efetiva, afinal, se uma cidade já não consegue atender sua própria demanda, avaliem ampliar o serviço para atender outra.
  • Exigência que municípios implementem planos de saneamento básico, os quais poderão receber ajuda técnica e financeira da União desde que cumpram uma série de regras, dentre as quais adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

Andamento da PL

Há dois anos, desde a edição da MP 844/2018, o Congresso Nacional tem tentado modernizar as regras de saneamento e agora o Senado aprovou a PL, através de votação ontem. A seguir, o PL irá para a sanção presidencial, com vetos.

Os vetos já eram esperados pelos parlamentares que, só não alteraram eles mesmos o texto, justamente para não ter que voltar para a Câmara, e adiar ainda mais a entrada em vigor da Lei.

Partes contrárias

Parlamentares da oposição ao governo, de partidos como o PT, PSOL e Rede, defendem a importância do tema mas argumentam que não deveria ser votado agora nesse momento de pandemia, porque não houve a consensualização e debate, sendo que para isso, a votação não deveria ser virtual, mas sim, presencial.

Existe também, por detrás dos movimentos de resistência ao projeto, lobby muito forte das empresas estatais que não querem perder o monopólio.

Outro ponto levantado pela oposição, seria que, com a privatização, as empresas privadas deixariam de investir em municípios pequenos, pobres e isolados, porque não teriam retorno financeiro, e essa população vulnerável ficaria ainda mais desamparada.

Há preocupação também com a questão tarifária, se haveria um incremento no valor, e estudos apontam que pode ocorrer uma variação de até 5%. Por outro lado, alguns especialistas justificam o aumento, baseado na necessidade de melhorar o serviço, hoje ineficiente, com maiores investimentos, mas por isso a necessidade de forte fiscalização do setor e do plano de metas a ser apresentado pela empresa concessionária.

Mas o texto também propõe isenção para famílias carentes.

É bom lembrar que, nos termos do projeto, a privatização não é obrigatória e o Estado sempre deverá suprir demanda que o setor privado não atingiu.

Além disso, existem sempre as Agências Reguladores e órgãos públicos de fiscalização, com o Ministério Público e o TCU para investigar possíveis desvios.

Mas já que o Estado não consegue cumprir com sua obrigação, é ineficiente, e não tem dinheiro suficiente para investir e resolver os problemas, a “privatização da água” parece ser uma coisa boa sim.

Para entender melhor, assista aos vídeos abaixo:

 

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Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher
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