Mais de 89 milhões de pessoas precisaram fugir de suas casas, em 2021, vítimas de guerra, violência, perseguições, abusos aos direitos humanos e mudanças climáticas. Um número 8% maior que em 2020. Os dados são do relatório Tendências Globais, divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) registrou um número recorde de deslocados e refugiados no ano passado.
O documento destaca também que, desde o início da invasão russa à Ucrânia, em 24 de fevereiro e o fim de maio, mais de sete milhões de ucranianos foram obrigados a se deslocar internamente e outros seis milhões deixaram o país. A situação configura uma das mais graves crises desde a Segunda Guerra Mundial.
Já sobre os refugiados no Brasil, entre os anos de 2018 e 2020 foram registradas mais de 272 mil solicitações de refúgio no país, segundo o Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio da Cáritas RJ (PARES Cáritas RJ).
Os direitos dos refugiados
Somente após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) que os direitos dos migrantes e refugiados no Brasil foram reconhecidos. Isso aconteceu devido às consequências da guerra, que geraram um número enorme de refugiados não só na Europa, mas no mundo.
Assim, a Organização das Nações Unidas (ONU) elaborou em 1951 a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, definindo pela primeira vez o conceito de refugiado.
Como resultado, no ano de 1960 o Brasil aprovou a Convenção internamente, integrando os seus dispositivos à legislação nacional no ano seguinte, por meio do Decreto nº 50.215/1961, reconhecendo os direitos dos migrantes e refugiados no Brasil.
O Decreto nº 50.215 continua em vigor nos dias de hoje, estabelecendo os princípios e as normas previstas na Convenção de 1951. Além disso, em 1972 foi aprovado o Decreto nº 70.946, promulgando o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados no âmbito nacional.
Assim, fica garantido aos refugiados no Brasil o respeito aos direitos humanos, o direito à não discriminação, à igualdade de tratamento, ao trabalho, à educação pública, à assistência pública, à liberdade, à previdência social, à proibição de expulsão ou rechaço do território nacional, entre outros.
De onde vêm os refugiados no Brasil
Do total de refugiados reconhecidos, ainda de acordo com o relatório, a maior parte provém da Venezuela (46.412), seguida da Síria (3.594) e Congo (1.050). Já entre os solicitantes da condição de refugiado, as nacionalidades com maiores solicitações foram de venezuelanos (60,2%), haitianos (22,9%) e cubanos (4,7%).
Além disso, o maior volume de solicitações de refúgio no país ocorreram no estado de Roraima (60%), seguido pelo Amazonas (10%) e São Paulo (9%).
Nota-se que o CONARE negou o status de refugiados para a maioria dos haitianos solicitantes, pois considerou que eram vítimas de desastres naturais sem o devido temor de perseguição, que integra o conceito de refugiado.
Os venezuelanos correspondem não só ao maior número de refugiados no Brasil, como mencionado, mas também ao maior número de imigrantes no território brasileiro. A crise econômica e social na Venezuela nos último anos gerou um intenso deslocamento de venezuelanos para países vizinhos, entre eles o Brasil.
Assim, de acordo com dados de 2021 do governo federal, estima-se que cerca de 260 mil migrantes e refugiados venezuelanos vivem atualmente no Brasil. O intenso fluxo migratório motivou a utilização pela primeira vez do critério prima facie pelo CONARE, instrumento que facilita o reconhecimento de refugiados.
Com isso, segundo o ACNUR, no ano de 2019 cerca de 21 mil venezuelanos foram beneficiados com a decisão, tendo a sua solicitação de refugiado aceita por meio de procedimentos facilitados.
Além disso, é importante ressaltar que em vista da pandemia do Covid-19, medidas restritivas foram determinadas em relação às entradas de indivíduos nas fronteiras nacionais.
Como no caso da Portaria Interministerial 658/21, publicada em 2021, que restringe temporariamente a entrada de estrangeiros no país, estabelecendo diversos requisitos para o ingresso ao território nacional.
A situação dos migrantes e refugiados no Brasil, muitas vezes, é desfavorável, resultando em desigualdades sociais e econômicas, principalmente em relação aos refugiados, que se encontram em uma situação de maior vulnerabilidade.
Outro dados importante é que, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas 18,3% dos estrangeiros residentes no país possuem registro no mercado de trabalho formal, o que indica a dificuldade que os estrangeiros possuem em serem incluídos na sociedade e no mercado de trabalho.