O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou e publicou no Diário Oficial da União, no dia 12 de janeiro deste ano, a Lei 14.532/23, que passa a tipificar a injúria racial como crime de racismo.
A partir desta mudança, o crime de injúria teve aumentada a pena de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, a pessoa que cometer este delito não terá mais direito à fiança e a sentença não poderá mais prescrever.
O texto da Lei aponta ainda que a pena será dobrada se o preconceito foi praticado por duas ou mais pessoas, assim como se o crime ocorrer em ambientes esportivos, culturais ou com finalidade humorística.
E a injúria racial maquiada de humor é, infelizmente, muito presente na nossa sociedade. Não só nos conhecidos shows de stand up comedy, como também em ambientes comuns como o profissional e o educacional. Este tipo de intolerância disfarçada de brincadeira é classificada como racismo recreativo.
De acordo com Irapuã Santana, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, o racismo recreativo acontece quando o uma pessoa usa o véu do entretenimento para fazer uma discriminação de cunho racial. Ele ressalta ainda que injúria racial sempre foi crime, mas que, com esta nova lei sancionada por Lula, pessoas que a utilizarem para obter lucro em shows serão ainda mais penalizadas.