Uma conquista histórica para o direito das crianças. Assim pode ser saudada a resolução aprovada pelo Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – por unanimidade, na qual se determina que qualquer estratégia de marketing que envolva diretamente crianças, será considerada abusiva.
Através da decisão do órgão – que tem como membros, entidades do governo e da sociedade civil – fica claro que qualquer direcionamento de campanha publicitária que pretenda atrair crianças ao consumo, fere o Código de Defesa do Consumidor – que, em seu art. 37 declara ser “abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”, a Constituição Federal e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante salientar que, como a decisão tem efeito de lei, passam a ser proibidas, a partir de sua vigência, propagandas com esse caráter, em qualquer suporte; inclusive de ações promocionais dentro de escolas e creches – em materiais didáticos e em uniformes.
Com a aprovação da decisão, só poderão ser vinculadas propagandas para o público infantil que tenham por objetivo promover iniciativas de utilidade pública, ou seja, desvinculadas de ações comerciais. Assim, fica definido que a publicidade só poderá se direcionar a públicos maiores de 12 anos.
Após a publicação no Diário Oficial, que deverá ocorrer até o final desta semana, a medida entrará em vigor. Quem infringir a nova lei, poderá pagar multa e indenizações por danos morais e ou materiais, podendo ainda incorrer nas penas de reclusão entre 3 meses e 1 ano.
Ainda assim, é possível que ainda haja um prazo para adequação das empresas à decisão. Vamos aguardar!
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