A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional desde 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.
De acordo com a neurocientista Ana Carolina Souza, a síndrome de burnout é um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada, ou seja, não é uma fadiga pontual.
“Esse cansaço excessivo é associado a uma forte perda de interesse e engajamento nas atividades de trabalho. Além disso, a percepção grande de esforço é somada a sentimentos negativos, como frustração, depressão ou a ausência de significado associado ao trabalho. Ou seja, a pessoa entende que se esforça ao máximo, mas não consegue ver nenhum fruto associado ao seu trabalho, não vê para onde vai toda essa dedicação. Muitas vezes a percepção é que se alcançou muito pouco ou que o que foi conquistado não tem valor”, diz.
Os sintomas mais comuns são:
sensação de esgotamento físico e mental,
perda de interesse nas atividades de trabalho,
sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho,
falta de motivação para trabalhar,
irritabilidade, pessimismos, depressão e ansiedade,
baixa autoestima,
dificuldade de concentração
Alguns sintomas também podem ser físicos, como:
dores de cabeça constantes,
enxaqueca,
fadiga,
palpitação,
pressão alta,
tensão muscular,
insônia,
problemas gastrintestinais,
gripes e resfriados recorrentes.
O trabalhador terá direito a continuar recebendo os depósitos de FGTS em sua conta, convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais, como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença. Em casos mais graves, poderá seaposentar pelo INSS.
Fonte: g1