Carnaval é feriado? Entenda o que diz a lei e os seus direitos

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O verão, somado ao clima festivo, anuncia a chegada de um dos períodos mais aguardados pelo brasileiro: o carnaval, que neste ano acontece nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro. No entanto, essa ideia de celebração por dias a fio pode acabar confundindo muita gente, ao pensar que esse é um feriado nacional, quando, na verdade, não é.

A Lei Federal nº 662/1949, que determina as datas comemorativas oficiais no Brasil, não inclui o carnaval como feriado. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários nessa data.

Mesmo assim, ainda que a legislação não preveja a liberação, é comum que algumas empresas concedam folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas – que, neste ano, cai no dia 22 de fevereiro. Mas aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Apesar disso, ainda há chance de aproveitar a folia, já que a regra pode não ser aplicada a todo o Brasil. Isso porque em alguns estados e municípios há leis regionais que inserem o carnaval oficialmente no rol de feriados. Assim, os dias de folga estão garantidos.

Um exemplo disso é o Estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual, por meio da Lei 5243/2008.

Fonte: Terra

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Nascida e criada em São Paulo, é publicitária formada pela Faculdade Cásper Líbero e Master em Programação Neurolinguística. Trabalha como redatora publicitária, redatora de conteúdo e tradutora de inglês e espanhol. Apaixonada por animais e viagens, morou no Canadá e no Uruguai, e não dispensa uma oportunidade de conhecer novos lugares e culturas.
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